TSTAg-AIRR 0000849-96.2021.5.17.0014
Reclamante: execução
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reclamante
- Execução
- Período de apuração do irrf
- Juros de mora
- Sentença líquida
- Impugnação aos cálculos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO DO IRRF. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática tem como fundamento a ausência de demonstração do prequestionamento, visto que houve incidência de coisa julgada e, por conseguinte, as matérias em epígrafe não foram analisadas à luz dos fundamentos recursais. Contudo, no agravo, a parte não impugna o fundamento adotado na decisão monocrática. Nesse particular, o reclamante se insurge, de forma genérica, contra a decisão, e reapresenta, em seguida, as razões do recurso de revista quanto às matérias de fundo, o que não se admite. Aplica-se a Súmula nº 422 do TST, que em seu inciso I estabelece que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" bem como do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, segundo o qual "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada." Agravo de que não se conhece, ficando prejudicada a análise da transcendência. EXECUÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRT. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior no sentido de que, quando o juiz profere sentença líquida em fase de conhecimento, as planilhas dos cálculos de liquidação integram o ato decisório e desse modo sujeitam-se aos efeitos da coisa julgada. Não obstante o artigo 884, § 3º, da CLT estabeleça que os embargos à execução constituem o meio hábil à impugnação da sentença de liquidação, tratando-se de decisão líquida proferida em fase de conhecimento, o momento processual oportuno para se impugnar os cálculos é o da interposição do recurso ordinário, o que não viola o devido processo legal. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo quanto aos temas ¿PERÍODO DE APURAÇÃO DO IRRF¿ e ¿JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA¿, ficando prejudicada a análise da transcendência; II ¿ não reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿EXECUÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRT. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA¿ e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
Indexação
Juros