TSTAIRR 0020343-08.2024.5.04.0012
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o segundo fundamento do despacho de admissibilidade, adotado para negar seguimento ao recurso de revista, consistente na ausência de manifestação do Tribunal Regional acerca da matéria ora devolvida (ADC 16 e Temas 246 e 1.118 do STF), e a consequente ausência de prequestionamento da matéria, nos moldes da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.