TSTAg-AIRR 0010353-22.2021.5.15.0002
Cerceamento de defesa: indenização por dano material
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indenização por dano material
- Indenização por dano moral
- Estabilidade acidentária
- Pensão vitalícia
- FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PENSÃO VITALÍCIA. FGTS. MULTA DE 40% DO FGTS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Verificado que a parte Agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, na medida em que não realizou o devido cotejo analítico de teses, mantém-se a decisão monocrática, que negou provimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.