TSTEDCiv-RO 529-95.2017.5.11.0000
Trânsito em julgado sob a égide do CPC/73: apreciação sob o enfoque do referido código
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Trânsito em julgado sob a égide do CPC/73
- Apreciação sob o enfoque do referido código
- São muitos os precedentes da Subseção nesse sentido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. APRECIAÇÃO SOB O ENFOQUE DO REFERIDO CÓDIGO. PRECEDENTES. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a decisão embargada consignou, de forma clara, que, apesar de ajuizada após o advento do CPC/2015, a ação rescisória deve ser analisada à luz das causas de rescindibilidade previstas no CPC/1973. Isso se justifica porque o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu sob a égide do Código anterior. São muitos os precedentes da Subseção nesse sentido. A análise dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido do processo, por envolver matéria de ordem pública, deve ser realizada ex officio . Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.