Jurisprudências
TSTAg-AIRR 648-29.2019.5.05.0008
Abandono de emprego não configurado
- Direito do Trabalho
- Abandono de emprego não configurado
- Abandono de Emprego
Ementa
AGRAVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE JULGADO IMPROCEDENTE. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Abandono de Emprego