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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 648-29.2019.5.05.0008

Abandono de emprego não configurado

Ementa

AGRAVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE JULGADO IMPROCEDENTE. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Abandono de Emprego

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