TSTAg-AIRR 0020604-20.2022.5.04.0019
Adicional de periculosidade: risco elétrico
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Risco elétrico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO ELÉTRICO - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Cotejando os fundamentos do acórdão regional e as razões da revista, verifica-se que a agravante não se insurgiu contra a referida decisão nos termos em que ela foi proferida. Assim, uma vez que a parte deixou de atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida, incide o óbice do item I da Súmula 422 do TST, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator