TSTAg-AIRR 0010102-18.2024.5.03.0136
Desoneração da folha de pagamento: comissões
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desoneração da folha de pagamento
- Comissões
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – COMISSÕES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator