TSTAg-AIRR 11390-73.2015.5.15.0009
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Garantia de emprego convencional
- Nesse cenário, ileso o at
- Exegese do art. 896, "b", da CLT
- Indenização por dano material e estabilidade acidentária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinadas as matérias controvertidas e consignadas as correspondentes razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. GARANTIA DE EMPREGO CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA ESTABILIDADE PREVISTA NA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional, ao analisar a cláusula 38.ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da estabilidade prevista na norma coletiva. Isso porque a doença do trabalhador, de natureza degenerativa, não foi adquirida na empresa, e, na época da perícia, ele não apresentava incapacidade para exercer suas funções. Dessa forma, entendeu que o trabalhador não preenchia os critérios exigidos para usufruir da estabilidade prevista na norma coletiva. Nesse cenário, ileso o at. 7.º, XXVI, da CF/88, pois o Regional não negou validade à norma coletiva, mas tão somente interpretou o seu conteúdo, razão pela qual o seguimento do apelo somente se viabilizaria por dissenso de teses. Exegese do art. 896, "b", da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA DEGENERATIVA. LABOR COMO CONCAUSA PARA O AGRAVAMENTO DOS SINTOMAS CLÍNICOS, E NÃO PARA O AGRAVAMENTO DA DOENÇA. EMPREGADO APTO PARA A FUNÇÃO ANTES EXERCIDA NO MOMENTO DA DISPENSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional