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Jurisprudências

TSTED-ED-Ag-AIRR 371-90.2021.5.21.0042

Execução: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada no julgamento do agravo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada no julgamento do agravo
  • Necessidade de depósito prévio
  • Requisito de admissibilidade recursal
  • Inobservância

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. Os presentes embargos de declaração foram opostos contra o acórdão que havia negado provimento ao agravo em agravo de instrumento no tocante ao capítulo correlato à aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC  ausência de liquidez e dos motivos que ensejaram a sua aplicação. Dentro desse contexto, considerando que a argumentação constante dos presentes declaratórios, quanto à ausência de liquidez da multa, não constou dos primeiros embargos de declaração, tem-se pela incidência da preclusão consumativa. Por sua vez, em relação aos motivos pelos quais este órgão turmário concluiu pela aplicação da referida multa, o não conhecimento dos embargos de declaração obstaculizou o enfrentamento dessa questão, de modo que não há falar na propalada omissão. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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