Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010928-78.2014.5.18.0006

Ausência de representação processual: intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, após a interposição do agravo de instrumento, o advogado da reclamada renunciou ao mandato que lhe fora conferido. Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte. O agravo de instrumento não merece conhecimento, conforme preconiza o art. 76, § 2º, I, do CPC. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Efeitos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.