TSTAIRR 0010928-78.2014.5.18.0006
Ausência de representação processual: intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de representação processual
- Efeitos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No presente caso, após a interposição do agravo de instrumento, o advogado da reclamada renunciou ao mandato que lhe fora conferido. Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte. O agravo de instrumento não merece conhecimento, conforme preconiza o art. 76, § 2º, I, do CPC. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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