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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20418-02.2014.5.04.0011

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional se mostrou devidamente fundamentada, tendo sido analisada expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não havendo existência de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que as reclamadas foram reveis e confessas quanto à matéria fática , circunstância que atrai os efeitos da confissão ficta. Ademais, a jornada fixada não decorreu de acolhimento automático da inicial, mas de juízo de ponderação do magistrado, que analisou o depoimento pessoal do reclamante e ajustou a narrativa aos limites do razoável, fundamentando a decisão nas circunstâncias do caso. 2. Incólume a violação ao art. 5º, LV, da Constituição da República, pois não demonstrado qualquer prejuízo efetivo à defesa, requisito indispensável para o reconhecimento de nulidade processual. Tampouco se constata afronta ao art. 5º, XXII, da Constituição, dispositivo que tutela o direito de propriedade e não guarda pertinência direta com a matéria debatida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. O devido processo legal (art. 5º, LIV) e os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV) foram plenamente observados. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, a notificação foi regularmente encaminhada ao endereço indicado na petição inicial, tendo sido recebida por pessoa vinculada à empresa, além de posteriormente certificada por oficial de justiça. A nulidade processual somente se configura quando demonstrado prejuízo concreto, o que não ocorreu no caso. Não há qualquer elemento que indique supressão de instância, impedimento de manifestação ou restrição ao exercício da defesa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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