TSTAIRR 0001035-94.2022.5.07.0004
Prescrição bienal: vínculo de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Vínculo de emprego
- Rescisão do contrato de trabalho
- Abandono de emprego
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO BIENAL - VÍNCULO DE EMPREGO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ABANDONO DE EMPREGO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator