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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000638-84.2022.5.08.0205

Responsabilidade subsidiária do ente público: ausência de sucumbência

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Ausência de sucumbência
  • Falta de interesse recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Amapá contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela reclamante, em face de acórdão regional que reformou a sentença e julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do ente público. O recurso de revista da reclamante teve seguimento denegado, sendo igualmente desprovido o agravo de instrumento. 2. Evidencia-se, assim, a ausência de interesse recursal da parte agravante, que não foi sucumbente na matéria objeto do recurso (“responsabilidade subsidiária do ente público – terceirização”). 3. Ausente o pressuposto de admissibilidade atinente ao interesse recursal, o agravo interno não merece conhecimento. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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