Jurisprudências
TSTAIRR 0010247-74.2024.5.15.0028
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Turno ininterrupto de revezamento
- Adicional noturno
- Dano moral
- Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO – ADICIONAL NOTURNO – DANO MORAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.