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Jurisprudências

TSTAIRR 0010247-74.2024.5.15.0028

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Adicional noturno
  • Dano moral
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO – ADICIONAL NOTURNO – DANO MORAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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