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Jurisprudências

TSTAIRR 0100415-24.2016.5.01.0342

Execução: correção monetária

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, a Presidência do TRT da 1ª Região denegou seguimento ao recurso de revista da executada ante a não observância das disposições do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta do agravo de instrumento, a executada não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, de forma genérica, que o despacho denegatório foi equivocadamente elaborado e a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. Aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator

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