TSTAIRR 0100415-24.2016.5.01.0342
Execução: correção monetária
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, a Presidência do TRT da 1ª Região denegou seguimento ao recurso de revista da executada ante a não observância das disposições do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta do agravo de instrumento, a executada não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, de forma genérica, que o despacho denegatório foi equivocadamente elaborado e a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. Aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator