TSTAg-AIRR 250-17.2017.5.12.0054
Ilegitimidade ativa ad causam: vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa ad causam
- Vínculo de emprego
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . VÍNCULO DE EMPREGO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu, no início das razões recursais, a íntegra do acórdão, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, de modo que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Legitimidade Ativa