TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 100430-25.2018.5.01.0341
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST
- Adicional Noturno
- Salário In Natura
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DA PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST. Por outro lado, diante da correta aplicação do óbice contido na Súmula nº 353 desta Corte, impõe-se a multa prevista nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de diversos precedentes desta Subseção. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e impor ao agravante multa de dois por cento sobre o valor corrigido da causa, consoante previsão contida nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada.
Indexação
Adicional Noturno; Salário In Natura; Horas Extras; Compensação de Jornada; Diferenças por Desvio de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Preposto; Ônus da Prova