TSTAg-AIRR 0001449-94.2024.5.08.0101
Recolhimento dos depósitos do ftgs: ônus da prova do empregador
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Recolhimento dos depósitos do ftgs
- Ônus da prova do empregador
- Ausência de comprovação
- Irr nº 273 do TST
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FTGS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IRR Nº 273 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 461 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado na Súmula nº 461 do TST e reafirmado no IRR nº 273, segundo o qual “é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).”, ônus do qual não se desincumbiu. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator