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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000249-48.2024.5.14.0404

Nulidade por cerceamento de defesa: inobservância do pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento ao fundamento de que a ré, nas razões do recurso de revista, não diligenciou no sentido de transcrever os trechos específicos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. 2. No caso, a ré limitou-se a reproduzir tão somente a ementa e o dispositivo do acórdão regional. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, inviabiliza o exame de mérito do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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