TSTAg-RR 1000544-03.2019.5.02.0461
Limitação dos valores pleiteados na inicial: mera estimativa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação dos valores pleiteados na inicial
- Mera estimativa
- Rito ordinário
- Julgados
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DOS VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. RITO ORDINÁRIO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. Consoante o entendimento pacificado pela SBDI-1 desta Corte Superior (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024), interpretado à luz do artigo 12, §2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST e dos princípios da informalidade e da simplicidade que regem o direito processual do trabalho, os valores indicados na exordial configuram mera estimativa do crédito pretendido, não vinculando de forma absoluta o teto da condenação, sobretudo nas obrigações de trato complexo - como a pensão mensal vitalícia decorrente de acidente de trabalho -, cuja real extensão do dano demanda dilação probatória pericial técnica. Distingue-se a hipótese do rito sumaríssimo (art. 852-B, I, da CLT), cuja vinculação obrigatória permanece por força de lei para a fixação do próprio rito processual. No rito ordinário, contudo, a condenação não se encontra restrita aos montantes inicialmente apontados, restando incólumes os artigos 141 e 492 do CPC. Estando a decisão monocrática em estrita consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, impõe-se o desprovimento do apelo. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Valor da Causa; Constituição de Capital