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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20076-92.2013.5.04.0021

Horas extras: base de cálculo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. OJ 123 DA SDI-2/TST. ADICIONAL NOTURNO. FUNÇÃO GRATIFICADA. SÚMULA 266 DO TST. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "horas extras/base de cálculo" por aplicação da OJ 123 da SDI-2/TST; "adicional noturno/função gratificada" em razão do óbice da Súmula 266 do TST; e "correção monetária" por se encontrar a matéria em conformidade com o entendimento da ADC 58. Ocorre que o Agravante, no agravo interno, limita-se a alegar que a causa oferece transcendência econômica, política, social e jurídica, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, diante da ausência de impugnação específica contra a decisão agravada, o recurso encontrando-se desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 35.000,00), o que perfaz o montante de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), a ser revertido em favor do Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Teto Salarial - limitação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Honorários na Justiça do Trabalho

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