STJAgInt no AREsp 3.241.846
Cumprimento de sentença: penhora de veículo
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Penhora de veículo
- Impenhorabilidade (art. 833, v, CPC)
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, V, CPC). ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ, sob o argumento de tratar-se de valoração jurídica da prova, para permitir o exame de violação ao art. 833, V, do CPC.
III. Razões de decidir
3. As instâncias ordinárias afirmaram a ausência de comprovação da imprescindibilidade do bem e mantiveram a penhora. A pretensão de alterar tal conclusão esbarra na Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.