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Jurisprudências

TSTAIRR 0100691-58.2016.5.01.0341

Execução: irregularidade de representação processual do advogado subscritor do recurso de revista

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Constitui obrigação da parte preencher os pressupostos extrínsecos de admissibilidade no ato da interposição de seu recurso e, não o fazendo em relação ao advogado que assina o recurso de revista, fica caracterizada a irregularidade de representação processual do subscritor do recurso. No caso dos autos, conforme detectado no despacho denegatório, a advogada que assina eletronicamente o recurso de revista, não detém poderes para representar a parte recorrente na demanda, porquanto não possui instrumento procuratório juntado aos autos. Esta Corte superior, interpretando as disposições contidas nos artigos 76, 104 e 932, parágrafo único, do CPC/2015, alterou a redação da Súmula n° 383 do TST. Contudo, o presente caso não se amolda a nenhuma das situações mencionadas no verbete sumular referido, pois a advogada que assinou eletronicamente o recurso de revista não possuía nos autos procuração em que se lhes outorgassem poderes para representar o ora agravante à época da interposição do apelo. Ademais, não se configurou a hipótese de mandato tácito, que ocorreria apenas mediante o comparecimento da advogada signatária do recurso à audiência, e não pela simples prática de atos processuais. Não havendo nos autos, por ocasião da interposição do recurso de revista, instrumento de mandato em que se outorgassem poderes à advogada que subscreveu o recurso, há de ser considerado inexistente o recurso, em razão da irregularidade de representação processual configurada. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 5 de novembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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