TSTRR 0000465-74.2020.5.10.0011
Indenização pela supressão das horas extras habituais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização pela supressão das horas extras habituais
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. DIREITO RECONHECIDO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a indenização pela supressão das horas extras é devida independentemente do motivo da supressão, aplicando o entendimento previsto na Súmula 291 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 291 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da indenização por supressão das horas extras, devendo o cálculo observar o previsto na Súmula 291/TST, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 23 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator