TSTAIRR 0100051-81.2023.5.01.0059
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Preclusão
- Não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Ausência de cotejo analítico de teses
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRECLUSÃO – NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DOS ACÓRDÃOS RECORRIDOS EM TÓPICO DIVERSO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator