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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010261-92.2024.5.03.0060

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Ressalva precisa e fundamentada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA Nº 35 DA TABELA DE IRR DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento "ultra petita". II. Ocorre que, no caso dos autos, há ressalva precisa e fundamentada na petição inicial, justificando a impossibilidade de liquidação. Assim sendo, por se tratar de hipótese enquadrada no art. 324, § 1º, do CPC, a condenação da reclamada não deve se limitar ao valor fixado no pedido. III. Fica reconhecida a transcendência jurídica da causa, sobretudo diante da afetação do Tema 35 de IRR. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica no tocante à "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial". Brasília, 13 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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