TSTAIRR 618-91.2021.5.07.0032
Estabilidade: honorários advocatícios (transcrição integral)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade
- Honorários advocatícios (transcrição integral)
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS (AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (TRANSCRIÇÃO INTEGRAL). ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a ré deixou de transcrever o trecho do acórdão do regional (estabilidade, adicional de insalubridade e indenização por danos extrapatrimoniais) ou o fez de forma integral (honorários advocatícios), sem nenhum destaque. O vício processual em questão impede o prosseguimento do recurso de revista. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.