TSTEDCiv-Ag-RR 0001617-80.2013.5.05.0161
Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC
- Percentual incidente
- Erro material configurado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. PERCENTUAL INCIDENTE. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Constatado erro material no acórdão proferido, merecem provimento os embargos de declaração, para acrescer à parte dispositiva a determinação de que a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC deve ser calculada com base no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para acrescer à parte dispositiva do acórdão a determinação de que a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC deve ser calculada com base no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator