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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10905-95.2018.5.03.0108

Responsabilidade subsidiária da telemar norte leste s.a

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da telemar norte leste s.a
  • Pleito de direito alheio em nome próprio
  • Diferenças de horas extras
  • C) a reclamada não infirmou as provas apresentadas
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Desoneração da folha

Ementa

AGRAVO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa aos temas "correção monetária" e "justiça gratuita", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. PLEITO DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida, com ajuste de fundamentação, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Telemont pretende afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Telemar. Contudo, em que pese a parte ter indicado o trecho da decisão recorrida, em atendimento ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para não conhecer do recurso da Telemont, que foi a falta de legitimidade e interesse processual da Telemont para pleitear, em nome próprio, direito alheio (art. 18 do CPC). Nesse contexto, não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e da Súmula n. 422, I, do TST, segundo os quais a parte deve expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A reclamada pretende afastar a condenação ao pagamento de horas extras sob a alegação de que havia trabalho externo e de que todas as horas extras realizadas foram compensadas ou pagas. Contudo, consta no trecho do acórdão indicado pela parte com o objetivo de demonstrar o prequestionamento que: a) os cartões de ponto, considerados válidos, registraram corretamente a jornada de trabalho; b) o reclamante demonstrou que havia diferenças de horas extras registradas e não pagar ou compensadas; c) a reclamada não infirmou as provas apresentadas. Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n.° 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida, com ajuste de fundamentação, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte reclamada diz que deve ser afastada a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ante a improcedência total da ação, devendo ser revertida a condenação ao reclamante. Mantida a condenação, pede a redução do valor, sob pena de enriquecimento sem causa do reclamante. No caso, não houve reforma do acórdão do TRT, pelo que mantém-se a condenação. Com relação à redução do valor, o trecho do acórdão revela que os parâmetros utilizados para o arbitramento do valor estão de acordo com o art. 791-A, § 2º, da CLT. Logo, decisão em sentido contrário encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. DESONERAÇÃO DA FOLHA. LEI N.º 12.546/2011. APURAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 116 da Tabela de IRR: "O regime de desoneração previdenciária, previsto na Lei nº 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho?". Por outro lado, no caso concreto incidem óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST. Deve ser mantida, com ajuste de fundamentação, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Telemont busca o enquadramento no art. 7º, VII, da Lei n.º 12.546/2011 para fins de desoneração da folha de pagamento. Contudo, em que pese a parte ter indicado o trecho da decisão recorrida, em atendimento ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional ao dar parcial provimento ao recurso ordinário da Telemont, de remeter à fase de execução a análise dos pressupostos para o enquadramento no regime de desoneração da folha criado pela Lei n.º 12.546/2011. Nesse contexto, não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e da Súmula n. 422, I, do TST, segundo os quais a parte deve expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Trabalho Externo; Cartão de Ponto; Transcendência; Descontos Fiscais

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