STJAgRg no HC 626.639
Roubo circunstanciado: nulidade do acórdão condenatório
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Roubo circunstanciado
- Nulidade do acórdão condenatório
- Produção probatória de ofício pelo tribunal
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA CORTE DE ORIGEM SOBRE A TESE DEFENSIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, ao dar provimento ao recurso ministerial, não se debruçou expressamente sobre a aduzida nulidade pela produção probatória de ofício pelo órgão julgador. Dessa forma, em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado o conhecimento do mandamus.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.