TSTAg-AIRR 0010487-62.2024.5.03.0007
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Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. No caso dos autos, a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado nos termos da referida Súmula deste Tribunal Superior do Trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
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