TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010296-19.2023.5.03.0147
Revolvimento de fatos e provas: impossibilidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Revolvimento de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O embargante não alega omissão ou contradição, mas apenas seu inconformismo em relação ao decidido, porém, as premissas fáticas que invoca não estão consignadas no acórdão regional, motivo pelo qual o recurso de revista foi obstado pela Súmula 126 do TST. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator