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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 138-58.2012.5.20.0003

Omissão configurada: necessidade de apreciação do tema prejudicado no apelo ordinário do sindicato

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão configurada
  • Honorários Profissionais
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Percentual Inferior ao Legal - Norma Coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO REGIONAL PARA APRECIAR OS CAPÍTULOS RECURSAIS VEICULADOS NO RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA REPUTADOS PREJUDICADOS. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO TEMA PREJUDICADO NO APELO ORDINÁRIO DO SINDICATO. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando evidenciada omissão no julgado. No caso, foi conhecido e provido o Recurso de Revista do Sindicato autor, bem como foi determinado o retorno dos autos ao Regional, a fim de que fossem apreciados os capítulos recursais veiculados no Recurso Ordinário da empresa reclamada que haviam sido reputados prejudicados. Todavia, do melhor exame dos autos, verifica-se que igualmente consta capítulo recursal veiculado no apelo Ordinário do Sindicato autor que deixou de ser apreciado pela instância de origem. Assim, a fim de que todas as questões remetidas à instância de origem sejam devidamente analisadas e julgadas, devem ser providos os presentes Declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão, conferir efeito modificativo ao acórdão Embargado e determinar que, quando do retorno dos autos ao Regional, seja analisado o capítulo recursal veiculado no apelo Ordinário do Sindicato autor, cujo exame foi reputado prejudicado.

Indexação

Honorários Profissionais; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Percentual Inferior ao Legal - Norma Coletiva

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