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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10412-44.2021.5.15.0120

Logo, inviável o conhecimento da insurgência

  • Direito do Trabalho
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência
  • Horas in Itinere
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Feriado em Dobro
  • Trabalho aos Domingos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO, COM TEMA INOVATÓRIO E QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, o recurso de agravo do reclamante é genérico, pois além de não renovar nenhum dos temas trazidos no seu recurso de revista, tampouco rebateu os fundamentos para o não recebimento do seu apelo. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Indeferimento de Produção de Prova

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