TSTAg-AIRR 10412-44.2021.5.15.0120
Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Direito do Trabalho
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Horas in Itinere
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Feriado em Dobro
- Trabalho aos Domingos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO, COM TEMA INOVATÓRIO E QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, o recurso de agravo do reclamante é genérico, pois além de não renovar nenhum dos temas trazidos no seu recurso de revista, tampouco rebateu os fundamentos para o não recebimento do seu apelo. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Indeferimento de Produção de Prova