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Jurisprudências

TSTRRAg 20319-68.2019.5.04.0104

Ilegitimidade ativa do sindicato-autor não configurada

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade ativa do sindicato-autor não configurada
  • Incidência do art. 896, § 7º, da CLT
  • Agentes de combate às endemias
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Dos acessórios

Ementa

I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR NÃO CONFIGURADA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDA AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 1. Na hipótese, a Corte Regional assentou a legitimidade ativa do sindicato-autor para ajuizar a presente demanda, na condição de substituto processual, pleiteando o reconhecimento da base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), é o salário-base (piso salarial estabelecido em lei), com a condenação do Município a pagamento de diferenças da verba adimplida aos substituídos, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos todos empregados da parte ré, e acrescentou que o pedido é de natureza de direito individual homogêneo. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, ancorada na tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral, é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos "stricto sensu" e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Precedentes. 3. Ademais, impende frisar que, no caso, os direitos pleiteados pelo sindicato possuem origem comum (base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes de Combate às Endemias), configurando-se como individuais homogêneos, observando-se que a necessidade de apuração individualizada não permite afastar tal caracterização. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ART. 9º, § 3º, DA LEI N. 11.350/2006. 1. Na hipótese, a Corte Regional asseverou que a base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes de Combate às Endemias é o vencimento ou o salário-base, conforme previsto no art. 9º, § 3º, da Lei n. 11.350/2006, com a redação dada pelo art. 3º da Lei n. 13.342/2016. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 306 (RR - 0010240-61.2024.5.15.0035, acórdão publicado em 15/9/2025), firmou entendimento no sentido de que: " A partir da vigência da Lei n. 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (art. 9º, § 3º, da Lei n. 11.350/2006)" . 3. Assim, a decisão regional decidiu em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DOS ACESSÓRIOS. Mantida a condenação do pedido principal, ratifica-se a condenação dos acessórios ou reflexos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANTE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 463, II, DO TST. 1. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que não é preciso a comprovação de hipossuficiência econômica, pois o sindicato-autor atuando na defesa de direito coletivos possui o direito ao benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão da assistência judiciária gratuita nos casos de pessoa jurídica, inclusive do sindicato, resta condicionada à demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando para tanto a mera declaração de miserabilidade jurídica. Nesse sentido, a Súmula n. 463, II, do TST. 3. Assim, no presente caso, como o sindicato-autor não comprovou a hipossuficiência econômica, não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça ao sindicato-autor.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Base de Cálculo; Legitimidade Ativa

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