TSTAg-EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 183-21.2019.5.08.0207
Interposição diante de decisão colegiada
- Direito do Trabalho
- Interposição diante de decisão colegiada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ENTE POLÍTICO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DIANTE DE DECISÃO COLEGIADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. O Recorrente interpõe Agravo Interno em face do acórdão proferido por esta Sexta Turma, o qual rejeitou os Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e condenar o Agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, com amparo no art. 1.021, § 4.º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária