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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 183-21.2019.5.08.0207

Interposição diante de decisão colegiada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição diante de decisão colegiada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ENTE POLÍTICO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DIANTE DE DECISÃO COLEGIADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. O Recorrente interpõe Agravo Interno em face do acórdão proferido por esta Sexta Turma, o qual rejeitou os Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e condenar o Agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, com amparo no art. 1.021, § 4.º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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