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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 333-27.2022.5.09.0091

Ilegitimidade ativa: limite subjetivo da coisa julgada

Ementa

AGRAVO DOS EXEQUENTES - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA - LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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