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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010578-97.2021.5.03.0027

Tempo à disposição de empregador: minutos anteriores ou posteriores à jornada de trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição de empregador
  • Minutos anteriores ou posteriores à jornada de trabalho
  • Aplicação imeditada da alteração legislativa
  • Matéria pacificada
  • Ausente a transcendência da causa

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TEMPO À DISPOSIÇÃO DE EMPREGADOR. MINUTOS ANTERIORES OU POSTERIORES À JORNADA DE TRABALHO. ART. 4º, § 2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDITADA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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