TSTAg-RR 0010578-97.2021.5.03.0027
Tempo à disposição de empregador: minutos anteriores ou posteriores à jornada de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição de empregador
- Minutos anteriores ou posteriores à jornada de trabalho
- Aplicação imeditada da alteração legislativa
- Matéria pacificada
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TEMPO À DISPOSIÇÃO DE EMPREGADOR. MINUTOS ANTERIORES OU POSTERIORES À JORNADA DE TRABALHO. ART. 4º, § 2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDITADA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator