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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100760-14.2022.5.01.0266

Responsabilidade subsidiária do ente público: omissão e contradição

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Omissão e contradição
  • Não ocorrência
  • Inconformismo

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCONFORMISMO. 1. O acórdão regional registrou que a prova documental carreada aos autos não seria suficiente para comprovar fiscalização efetiva, conclusão que foi lastreada na violação de obrigações trabalhistas. 2. Essa decisão contraria frontalmente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 246 da Repercussão Geral, no sentido de que a culpa do ente público não pode ser firmada em decorrência do mero inadimplemento. 3. Assim, não se pode falar em omissão ou contradição, mas apenas no inconformismo da embargante, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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