TSTAg-AIRR 0000668-74.2018.5.09.0127
Execução: reunião de execuções
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reunião de execuções
- Desconsideração da personalidade jurídica no processo piloto
- Esta C
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO – REUNIÃO DE EXECUÇÕES – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO PILOTO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Esta C. Turma consolidou o entendimento de que as Recorrentes possuem legitimidade recursal concorrente com os sócios para questionar a regularidade da instauração de um único incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo principal, com a inclusão do presente feito no conjunto de execuções reunidas, em razão do interesse direto na proteção de seu patrimônio e na manutenção de sua personalidade jurídica. 2. A regular instauração, julgamento e trânsito em julgado de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em processo piloto, com observância do contraditório e da ampla defesa, permite a extensão dos efeitos às execuções reunidas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora