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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10109-17.2021.5.03.0006

Execução: nulidade na arrematação

Ementa

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. EXECUÇÃO. NULIDADE NA ARREMATAÇÃO. LANÇO VIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional assentou que, de acordo com os elementos probatórios constantes dos autos, os veículos de propriedade da executada foram arrematados por um valor total que não configura preço vil porque não inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Salientou, ainda, que a executada não apresentou nenhum documento ou laudo de avaliação capaz de ensejar fundada dúvida sobre o valor/preço atribuído aos veículos penhorados, de modo a justificar nova avaliação, e que, conforme apontado pelo juízo de primeira instância, a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça evidenciou uma série de defeitos e avarias nos veículos arrematados as quais culminaram na redução de seus valores de mercado, que, por isso, não se confundem com os montantes atribuídos aos veículos na tabela FIPE. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, descabe cogitar violação do art. 5º, LIV e LV, da CF. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indeferimento de Produção de Prova

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