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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101195-22.2022.5.01.0481

Petroleiro: trabalho embarcado

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Petroleiro
  • Trabalho embarcado
  • Regime 14x21 previsto em norma coletiva
  • Supressão dos dias de repouso
  • Invalidade
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. PETROLEIRO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO DOS DIAS DE REPOUSO. INVALIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CRITÉRIO DE HABITUALIDADE ESTABELECIDO EM NORMA INTERNA. MATÉRIA INTERPRETATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARTIGO 896, "B", DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 16 de dezembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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