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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10566-40.2019.5.03.0064

Horas in itinere

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA "VALE S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Correção Monetária; Transcendência; Condições da Ação

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