TSTAg-AIRR 346-28.2018.5.05.0010
Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Recurso
- Reflexos
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO INTERNO GENÉRICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foram impugnados, pela parte agravante, os óbices detectados no despacho de admissibilidade a quo , mantidos na decisão agravada. A bem da verdade, da leitura das razões recursais, nem sequer se tem notícias de quais temas são objetos de insurgência no agravo interno, o qual se revela genérico . III. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. IV. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Reflexos; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho; Horas Extras