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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 579-22.2012.5.01.0018

Terceirização: licitude

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO SUCESSIVO DE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIOS. EMPRESA DE TELEMARKETING. IMPOSSIBILIDADE. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração providos tão somente para complementar a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos, apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Divisor; Intervalo 15 Minutos Mulher

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