TSTEDCiv-RR 579-22.2012.5.01.0018
Terceirização: licitude
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Repercussão geral
- Vínculo de emprego com o tomador dos serviços
- Não configuração
- Empresa de telemarketing
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO SUCESSIVO DE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIOS. EMPRESA DE TELEMARKETING. IMPOSSIBILIDADE. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração providos tão somente para complementar a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Divisor; Intervalo 15 Minutos Mulher