TSTAg-AIRR 395-55.2020.5.21.0042
Grupo econômico: responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao afirmar que estariam presentes os requisitos configuradores do grupo econômico. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório e a respectiva análise esgota-se nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso daquele feito pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta sede extraordinária, consoante a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno a que nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.