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Jurisprudências

TSTRR 10748-93.2017.5.15.0118

Execução

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 – O Tribunal Regional, ao deixar de enfrentar os argumentos formulados pela exequente nos embargos de declaração, que envolvem a apuração do CTVA em parcelas vencidas e vincendas e o período de apuração do CTVA, não atendeu de forma satisfatória a necessidade de fundamentação das decisões judiciais. 2 - Desse modo, considerando-se a necessidade de enfrentamento da questão pelo Tribunal Regional, afigura-se negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, impondo-se a determinação de retorno dos autos à origem para que profira novo julgamento dos embargos de declaração da recorrente. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração da exequente, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que se pronuncie expressamente sobre a apuração do CTVA em parcelas vencidas e vincendas e ao período de apuração do CTVA.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional

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