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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000796-53.2023.5.02.0012

Representação processual: procuração com prazo de validade expirado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. Esta Corte Superior entende que a existência de procuração ou substabelecimento com prazo de validade expirado corresponde à inexistência de mandato, não sendo possível a concessão de prazo para a regularização da representação processual. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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