TSTAIRR 1001134-64.2021.5.02.0087
Doença ocupacional: danos materiais e morais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Danos materiais e morais
- Ausência de nexo de causalidade (súmula 126 do TST)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, na análise do conjunto probatório dos autos, inclusive perícia judicial, concluiu que a doença apresentada pela autora (depressão) não possuía nexo de causalidade com o labor desenvolvido na reclamada. Assentou que “o relato da reclamante durante o exame médico pericial comprova que a moléstia que lhe acometeu não decorreu de suas atividades profissionais” e que, segundo a perita, “a pericianda não relatou a ocorrência de qualquer evento vivenciado no labor que pudesse ser caracterizado como evento estressor suficiente para o desenvolvimento do quadro alegado”. Nessas circunstâncias, e diante da impossibilidade de se rever os fatos e provas dos autos (Súmula 126 do TST), não há como se alterar o acórdão a quo, que confirmou a improcedência do pedido, não havendo registro de prova pela Corte de origem sobre os fatos alegados pela autora ou sobre a existência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora