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Jurisprudências

TSTAIRR 1001134-64.2021.5.02.0087

Doença ocupacional: danos materiais e morais

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Danos materiais e morais
  • Ausência de nexo de causalidade (súmula 126 do TST)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, na análise do conjunto probatório dos autos, inclusive perícia judicial, concluiu que a doença apresentada pela autora (depressão) não possuía nexo de causalidade com o labor desenvolvido na reclamada. Assentou que “o relato da reclamante durante o exame médico pericial comprova que a moléstia que lhe acometeu não decorreu de suas atividades profissionais” e que, segundo a perita, “a pericianda não relatou a ocorrência de qualquer evento vivenciado no labor que pudesse ser caracterizado como evento estressor suficiente para o desenvolvimento do quadro alegado”. Nessas circunstâncias, e diante da impossibilidade de se rever os fatos e provas dos autos (Súmula 126 do TST), não há como se alterar o acórdão a quo, que confirmou a improcedência do pedido, não havendo registro de prova pela Corte de origem sobre os fatos alegados pela autora ou sobre a existência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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