TSTRR 10270-42.2016.5.03.0090
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Previsão em norma coletiva
- Aderência ao tema 1.046 da tabela de repercussão geral
- Negociação coletiva
- Limitação ou afastamento de direitos trabalhistas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO COM 8 HORAS E PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA SEM REDUÇÃO FICTA DA HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO COM 8 HORAS E PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA SEM REDUÇÃO FICTA DA HORA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO COM 8 HORAS E PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA SEM REDUÇÃO FICTA DA HORA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva estabeleceu jornada, em turnos ininterruptos de revezamento, de 8 horas diárias e adicional noturno em percentual superior ao legal para o labor noturno entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte . A controvérsia está centrada na validade, ou não, da norma quando realizado labor extraordinário habitual e na hipótese de labor em prorrogação de jornada noturna. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Cabe consignar que a circunstância de haver labor extraordinário e/ou em prorrogação noturno não conduz à invalidação da norma pactuada. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o Agravo de Instrumento da reclamada; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional e pronunciando a validade das normas coletivas que disciplinaram a jornada em turnos ininterruptos de revezamento com 8 horas diárias e a hora noturna de 60 minutos no período de 22h as 5h da manhã seguinte, restabelecer a sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)